A França no Brasil
Consulado-Geral da França no Rio de Janeiro - Circunscrição: RJ, ES, MG

Vistos



Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turistíca estarão isentos de visto. Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 90 dias e paenas na França metropolitana, Martinique, Guadalupe, Reunião, Polinésia Francesa, São-Pedro-e-Miquelon, Mayotte, Nova-Calédonia, Ilhas Wallis e Futuna, Sao Martim e São Bartolomeu.

Porém, o visto é obrigatório para o departamento da Guiana.


Para a solicitação do seu pedido de visto, à partir do dia 1o de junho de 2010, é obrigatório agendar o dia e horário pela internet


clique aqui para marcar a sua entrevista online


FAVOR OBSERVAR QUE O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO VISTO É DE 15 DIAS UTEIS, APOS A DATA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS.


- Visto para os departamentos e territórios ultramarinos (verificar exigência de visto de acordo com a nacionalidade)

- Visto para cônjuge de francês

- Visto visiteur

- Visto para adoção

- Visto para religiosos

- Visto para cientistas e professores de ensino superior

- Visto Au Pair

- Visto para menores escolarizados e desacompanhados

- Visto para cursos em escolas privadas (culinária, dança, teatro, moda,etc…)

- Visto para estágios

- Visto para estudo de francês

- Visto para estudos até 6 meses

- Visto para estudos por mais de 6 meses

- Bolsas (cnpq, cnrs, capes, cofecub, fapesp)

- Tarifas em vigor

- Formulários de visto

- Lista de Tradutores Francês-Português

- Modelos de declarações


Importante

Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen" (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).

Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.

O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.

Para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.

São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:

- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;

- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;

- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;

- os familiares de franceses (cônjuge, filhos);

- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.


Em cumprimento à nova lei de 24 de julho de 2006 relativa à Imigração e à Integração, algumas categorias de requerentes que até então recebiam visto de curta duração passam agora a poder obter o visto de longa duração.

A medida diz respeito às seguintes categorias:

- Cônjuges de franceses.
- Cônjuges de cientistas.
- Filhos estrangeiros de franceses com menos de 21 anos ou dependentes de seus pais.
- Ascendentes dependentes de um cidadão francês ou de seu cônjuge.

Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.

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