Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turistíca estarão isentos de visto. Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 90 dias e paenas na França metropolitana, Martinique, Guadalupe, Reunião, Polinésia Francesa, São-Pedro-e-Miquelon, Mayotte, Nova-Calédonia, Ilhas Wallis e Futuna, Sao Martim e São Bartolomeu.
Porém, o visto é obrigatório para o departamento da Guiana.
Para a solicitação do seu pedido de visto, à partir do dia 1o de junho de 2010, é obrigatório agendar o dia e horário pela internet
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen" (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.
O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.
Para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.
São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:
os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;
os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;
os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;
os familiares de franceses (cônjuge, filhos);
os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.
Em cumprimento à nova lei de 24 de julho de 2006 relativa à Imigração e à Integração, algumas categorias de requerentes que até então recebiam visto de curta duração passam agora a poder obter o visto de longa duração.
A medida diz respeito às seguintes categorias:
Cônjuges de franceses. Cônjuges de cientistas. Filhos estrangeiros de franceses com menos de 21 anos ou dependentes de seus pais. Ascendentes dependentes de um cidadão francês ou de seu cônjuge.
Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.